A Assembleia Geral adopta o Regulamento da OIV, que determinará, sempre que necessário, as modalidades de aplicação do presente Acordo. Até esta adopção, o Regulamento da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho mantém-se em vigor. O Regulamento estabelece, nomeadamente, as atribuições, as regras de funcionamento dos órgãos visados nos artigos precedentes, as condições de participação dos observadores, bem como as modalidades de avaliação das propostas de reservas que podem ser formuladas no quadro do presente Acordo e as disposições relativas à gestão administrativa e financeira da OIV. Este Regulamento define também as condições segundo as quais os documentos necessários aos membros da Assembleia Geral e do Comité Executivo lhes deverão ser transmitidos, em particular no que respeita ao financiamento, antes da tomada de decisão sobre a matéria.