- 1 -O não pagamento de duas quotizações por um membro implica a suspensão automática dos seus direitos de voto e de participação nas reuniões do Comité Executivo e da Assembleia Geral seguintes a essa constatação. O Comité Executivo fixará, caso a caso, as condições em que os membros em falta podem regularizar a sua situação ou, por defeito, ser considerados como tendo denunciado o Acordo.
- 2 -Em caso de não pagamento de três quotizações sucessivas, o Director-Geral notificará o membro ou observador em falta desta situação. Se a situação não for regularizada durante os dois anos a contar do dia 31 de Dezembro do terceiro ano, aqueles membros ou observadores serão automaticamente excluídos.
Artigo 7.º
Vigente desde: 24/02/2004