A jurisdição competente para conhecer dos recursos de actos administrativos proferidos pelas autoridades competentes no âmbito da aplicação das normas do MIBEL será determinada pela nacionalidade da autoridade que emanou o acto de que se recorre.
A jurisdição competente para conhecer dos recursos de actos administrativos proferidos pelas autoridades competentes no âmbito da aplicação das normas do MIBEL será determinada pela nacionalidade da autoridade que emanou o acto de que se recorre.