O Estado Contratante em cujo território a presente Convenção é assinada transmiti-la-á ao Secretariado das Nações Unidas para efeitos de registo, em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, logo que possível após a sua entrada em vigor, e notificará o outro Estado Contratante da conclusão deste procedimento, bem como do seu número de registo.
Em testemunho do qual, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Luanda aos 18 dias do mês de setembro de 2018, em dois originais, na língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
Ricardo Mourinho Félix, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.
Pela República de Angola:
Augusto Archer de Sousa Mangueira, Ministro das Finanças.
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