Para aplicação dos artigos 2.º e 3.º, quando o Estado de origem conhecer, em matéria de divórcio ou de separação de pessoas, dois ou mais sistemas de direito aplicáveis em diferentes unidades territoriais:
1) O artigo 2.º, n.º 3, aplica-se quando os dois cônjuges forem nacionais do Estado a que pertence a unidade territorial onde foi obtido o divórcio ou a separação de pessoas, independentemente da residência habitual dos cônjuges;
2) O artigo 2.º, n.os 4 e 5, aplica-se quando o demandante for nacional do Estado a que pertence a unidade territorial onde foi obtido o divórcio ou a separação de pessoas.