A Convenção entrará em vigor, para cada Estado signatário que a ratificar posteriormente, sessenta dias após o depósito do respectivo instrumento de ratificação.
ARTIGO 27.º — A presente Convenção entrará em vigor sessenta dias após o depósito do terceiro instrumento de ratificação previsto no segundo parágrafo do artigo 26.º
Vigente desde: 27/11/1984