Qualquer Estado contratante pode recusar o reconhecimento de um divórcio entre dois cônjuges que, no momento em que aquele foi obtido, eram exclusivamente nacionais de Estados cuja lei não conhecia o divórcio.
Qualquer Estado contratante pode recusar o reconhecimento de um divórcio entre dois cônjuges que, no momento em que aquele foi obtido, eram exclusivamente nacionais de Estados cuja lei não conhecia o divórcio.