O Comité Consultivo:
- a)Pode fazer propostas com vista a facilitar ou a melhorar a aplicação da Convenção;
- b)Pode fazer propostas de alteração à presente Convenção, em conformidade com o artigo 21.º;
- c)Emite parecer sobre qualquer proposta de alteração à presente Convenção que lhe seja submetida em conformidade com o n.º 3 do artigo 21.º;
- d)Pode, a pedido de uma Parte, emitir parecer sobre qualquer questão relativa à aplicação da presente Convenção.