É estabelecida em Portugal a sede da CPLP, que desempenhará as funções que lhe são atribuídas no quadro da Declaração Constitutiva de Chefes de Estado e de Governo de 17 de Julho de 1996, bem como quaisquer outras que lhe venham a ser atribuídas pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/03/1999
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Em vigor desde 26/03/1999