Este Acordo deixa de vigorar:
- a)Por mútuo consentimento das partes; ou
- b)Se a sede da CPLP for transferida do território português, excepto no que diz respeito à boa conclusão do exercício das funções do Secretariado Executivo e da disposição dos seus bens.
Em testemunho do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse efeito, assinaram o Acordo Suplementar.
Feito em Lisboa, em 3 de Julho de 1998, em português e em duas cópias, uma das quais será depositada nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e a outra nos arquivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
(ver assinaturas no documento original)