Na alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º da Convenção, é eliminado o texto «e contanto que não se rejeite, por esse motivo, qualquer questão que não tenha sido devidamente apreciada por um tribunal interno».
Disposições finais e transitórias
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º da Convenção, é eliminado o texto «e contanto que não se rejeite, por esse motivo, qualquer questão que não tenha sido devidamente apreciada por um tribunal interno».
Disposições finais e transitórias