- 1 -Este Protocolo está aberto à assinatura das Altas Partes Contratantes na Convenção que podem manifestar o seu consentimento em ficarem vinculados pela:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação deverão ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 6.º
Vigente desde: 25/11/2016