- 1 -O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que 10 Estados membros do Conselho da Europa tenham manifestado o seu consentimento em ficarem vinculados pelo Protocolo, em conformidade com o disposto no artigo 4.º
- 2 -Para qualquer Estado membro que manifeste posteriormente o seu consentimento em ficar vinculado por este Protocolo, este entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/11/2016