Todas as Partes comunicarão ao Secretário-Geral a seguinte informação:
.1 - Um relatório sobre as medidas que tomou para o cumprimento efetivo e integral das disposições da Convenção, incluindo um modelo dos certificados emitidos em conformidade com a Convenção; e
.2 - Outra informação especificada ou prevista na regra I/5.