O presente Acordo tem os seguintes objectivos:
- a)Permitir à Parte Costa do Marfim beneficiar do acesso ao mercado melhorado oferecido pela Parte CE no âmbito das negociações APE e, na mesma ocasião, evitar uma perturbação das relações comerciais entre a Costa do Marfim e a Comunidade Europeia aquando da expiração do regime comercial transitório do Acordo de Cotonu, em 31 de Dezembro de 2007, enquanto se aguarda a celebração de um APE global;
- b)Estabelecer as bases para a negociação de um APE que contribua para a redução da pobreza, promova a integração regional, a cooperação económica e a boa governação na África Ocidental e melhore as capacidades da África Ocidental em matéria de política comercial e no que se refere às questões relativas ao comércio;
- c)Promover a integração harmoniosa e progressiva da África Ocidental na economia mundial, em conformidade com as suas escolhas políticas e as suas prioridades de desenvolvimento;
- d)Reforçar as relações existentes entre as Partes numa base de solidariedade e de interesse mútuo;
- e)Estabelecer um acordo compatível com o artigo xxiv do GATT de 1994.