As Partes comprometem-se a cooperar a fim de aplicar o presente Acordo e contribuir para acompanhar a Parte Costa do Marfim na realização dos objectivos do APE. Esta cooperação pode ser de carácter financeiro ou assumir outras formas.
Artigo 3.º — Cooperação para o desenvolvimento no âmbito do presente Acordo
Vigente desde: 09/12/2016