- 1 -O artigo vii do GATT de 1994 e o acordo da OMC relativo à aplicação do artigo vii do GATT de 1994 regulam as regras de determinação do valor aduaneiro aplicadas ao comércio recíproco entre as Partes.
- 2 -As Partes cooperam a fim de estabelecer uma abordagem comum em matéria de determinação do valor aduaneiro.
Artigo 31.º — Determinação do valor aduaneiro
Vigente desde: 09/12/2016