No âmbito do Comité APE, as Partes estabelecem um comité especial em matéria aduaneira e de facilitação do comércio, composto por representantes das Partes. Este Comité informa o Comité APE sobre os seus trabalhos. Este comité debate todas as questões aduaneiras de molde a facilitar as trocas comerciais entre as Partes e acompanha a aplicação e a administração do presente capítulo, bem como a aplicação das regras de origem.
Artigo 34.º — Comité especial em matéria aduaneira e de facilitação do comércio
Vigente desde: 09/12/2016