Com base no Acordo de Cotonu, as Partes comprometem-se a tomar todas as medidas necessárias ou a cooperar para favorecer a negociação e a celebração, o mais rapidamente possível, de um APE global, em conformidade com as disposições aplicáveis da OMC, entre a Parte CE e toda a África Ocidental, nos domínios seguintes:
- a)Comércio dos serviços e comércio electrónico;
- b)Investimentos;
- c)Pagamentos correntes e movimentos de capitais;
- d)Concorrência:
- e)Propriedade intelectual;
- f)Contratos públicos;
- g)Desenvolvimento sustentável;
- h)Protecção dos dados pessoais.
As Partes devem adoptar todas as disposições úteis que possam favorecer a celebração de um APE global entre a Parte CE e a África Ocidental antes do termo do ano 2008.