As Partes consideram que o quadro comercial constitui um vector essencial de desenvolvimento económico, e que, por conseguinte, as disposições do presente Acordo visam contribuir para este objectivo comum. A Costa do Marfim, signatária do Tratado da Organização para a Harmonização do Direito Comercial em África (OHADA), reafirma o seu compromisso em aplicar as disposições do Tratado em apreço.
As Partes comprometem-se, em conformidade com o disposto no artigo 4.º, a trabalhar de forma constante para a melhoria do quadro comercial.