- 1 -Os processos de resolução de litígios previstos no capítulo 3 do presente título são regidos pelo regulamento processual a adoptar pelo Comité APE três meses após a sua constituição.
- 2 -As sessões do painel de arbitragem são públicas, em conformidade com o regulamento processual que prevê também disposições para proteger as informações comerciais confidenciais, salvo decisão em contrário do painel de arbitragem, por sua própria iniciativa ou a pedido das Partes.
Artigo 59.º — Regulamento processual
Vigente desde: 09/12/2016