A pedido de uma das Partes ou por sua própria iniciativa, o painel de arbitragem pode obter informações de quaisquer fontes, nomeadamente das Partes no litígio, se considerar oportuno no âmbito do processo de arbitragem. O painel também tem competência para requerer o parecer de peritos, se tal for considerado oportuno. As Partes interessadas podem apresentar memorandos, a título amicus curiae, ao painel de arbitragem, em conformidade com o regulamento processual. As informações obtidas deste modo devem ser divulgadas a cada uma das Partes e objecto das respectivas observações.