As observações orais e escritas são apresentadas em qualquer uma das línguas oficiais das Partes. As Partes esforçam-se, contudo, sempre que possível, por adoptar como língua de trabalho comum uma língua oficial comum às duas Partes, considerando, nomeadamente, a situação de país em desenvolvimento da Parte Costa do Marfim, em especial as dificuldades de tradução.