A presente Convenção tem por objeto:
- a)Prevenir e combater o tráfico de órgãos humanos, prevendo a criminalização de determinados atos;
- b)Proteger os direitos das vítimas das infrações estabelecidas em conformidade com a presente Convenção;
- c)Facilitar a cooperação aos níveis nacional e internacional em matéria de luta contra o tráfico de órgãos humanos.
A fim de garantir uma aplicação eficaz das suas disposições pelas Partes, a presente Convenção cria um mecanismo específico de acompanhamento.