A Parte requerida deve informar a Parte requerente, no mais curto prazo possível, da sua decisão sobre o pedido de extradição e indicar, em caso de recusa total ou parcial, os motivos dessa recusa.
A Parte requerida deve informar a Parte requerente, no mais curto prazo possível, da sua decisão sobre o pedido de extradição e indicar, em caso de recusa total ou parcial, os motivos dessa recusa.