O presente Acordo, redigido num exemplar único nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, todos os textos fazendo igualmente fé, será depositado nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, que enviará uma cópia autenticada ao Governo de cada um dos Estados signatários.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
ANEXO
Declarações relativas ao capítulo III anexadas ao acordo interno
1) Declaração da Comissão e dos Estados-Membros
«A Comissão e os Estados-Membros reafirmam a importância dada ao quadro normalizado para os documentos de estratégia por país que está a ser elaborado no seguimento da resolução do Conselho 'Desenvolvimento' de Maio de 1999 sobre a complementaridade. O processo de programação da assistência do FED deverá respeitar as futuras conclusões do Conselho sobre os documentos de estratégia por País.»
2) Declarações da Comissão
- 1 -A Comissão assegurará que a estratégia de apoio ao país (estratégia de cooperação por país) para os Estados ACP respeitará o quadro normalizado para os documentos de estratégia por país. Nomeadamente, a estratégia de cooperação por País:
- a)Incluirá uma análise do contexto, das limitações, das capacidades e das perspectivas a nível social, político e económico, bem como uma descrição pormenorizada da estratégia de desenvolvimento a médio prazo do país. Além disso, conterá uma descrição dos planos e acções importantes dos restantes dadores presentes no país, nomeadamente os dos Estados-Membros na sua qualidade de dadores bilaterais;
- b)Determinará estratégias de resposta apropriadas a apoiar pela Comunidade. As estratégias de resposta decorrerão da própria estratégia de desenvolvimento do país e da análise da situação do país. A estratégia de resposta será elaborada em torno de um número limitado de sectores de intervenção aprovados e deverá estar de acordo e complementar as intervenções de outros dadores presentes no país em questão. Integrará questões horizontais e transectoriais como a redução da pobreza, a igualdade dos sexos, questões ambientais, questões de criação de capacidade e sustentabilidade. A estratégia de cooperação por país aproveitará as experiências passadas e terá em conta todas as avaliações importantes.
- 2 -A estratégia de resposta traduzir-se-á num programa de trabalho indicativo, realista, actualizado anualmente, que será parte integrante do documento 'Estratégia de cooperação por país'. O programa de trabalho determinará que instrumentos se utilizarão em projectos/programas em cada sector nuclear. Para garantir uma abordagem orientada para os resultados, centrar-se-á em objectivos e indicadores operacionais. Conterá igualmente um calendário de execução e de reexame do programa indicativo e determinará os indicadores para medir os resultados.
- 3 -O processo de reexame operacional anual será executado em conformidade com o n.º 4 do artigo 5.º do anexo IV do Acordo ACP-CE e consistirá nomeadamente numa avaliação dos progressos verificados nas actividades descritas no programa indicativo, em comparação com indicadores de objectivos específicos.
- 4 -Nos reexames intercalares e finais que serão realizados nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do anexo IV do Acordo ACP-CE, o reexame incluirá uma avaliação da estratégia de cooperação por país. Os reexames intercalares e finais abrangerão nomeadamente:
- a)Uma análise da situação económica, política e social e da coerência e da importância da estratégia de resposta da CE relativamente à situação do país;
- b)Os resultados da cooperação da CE passada ou em curso pertinentes com o país em questão, tendo em conta os resultados das avaliações pertinentes; e incluirá uma avaliação das questões horizontais e transectoriais;
- c)Uma avaliação e uma actualização da estratégia de cooperação por país que têm em conta o grau global de complementaridade de operações abrangidas pelo plano de trabalho da estratégia de cooperação por país relativamente às intervenções dos Estados-Membros e outros dadores.
Tanto o reexame anual como os intercalares e finais incluirão uma actualização e revisão concreta e específica do programa indicativo, incluindo um alargamento da perspectiva de programação para os cinco anos seguintes.
- 7 -A Comissão está a elaborar orientações pormenorizadas sobre a programação e os reexames que reflectirão e especificarão estes princípios. Estas orientações serão utilizadas sistematicamente pelos serviços da Comissão no processo de programação. As orientações serão apresentadas aos Estados-Membros para informação.
- 8 -Os papéis respectivos do chefe de delegação e da sede da Comissão no processo de programação serão os indicados no Acordo ACP-CE.