Artigo 37.º - Reuniões de trabalhadores (local e hora).
Artigo 38.º - Direitos da comissão.
Secção I:
Artigo 39.º - Período experimental.
Artigo 37.º - Reuniões de trabalhadores (local e hora).
Artigo 38.º - Direitos da comissão.
Secção I:
Artigo 39.º - Período experimental.