Artigo 55.º - Aquisição do direito a licença para férias.
Artigo 56.º - Duração das férias.
Artigo 57.º - Pagamento das férias.
Artigo 58.º - Acumulação de férias.
Artigo 59.º - Marcação das férias.
Artigo 60.º - Adiamento ou interrupção de Férias marcadas.
Artigo 61.º - Efeitos da cessação do contrato.
Artigo 62.º - Efeitos da interrupção de emprego.
Artigo 63.º - Doença durante as férias.
Artigo 64.º - Falta de gozo de ferias.
Artigo 65.º - Proibição de actividade durante as férias.
Artigo 66.º - Licença sem vencimentos.
Artigo 67.º - Direito de reocupação do lugar.
Artigo 68.º - Interrupção por impedimento forçado por parte do trabalhador.
Artigo 69.º - Regresso do trabalhador.
Artigo 70.º - Substituição do trabalhador.
Artigo 71.º - Definição.
Artigo 72.º - Faltas justificadas.
Artigo 73.º - Notificação das faltas.
Artigo 74.º - Procedimentos relacionados com faltas injustil icadas.
Artigo 75.º - Faltas disciplinares graves.
Artigo 76.º - Efeito sobre as férias
Artigo 77.º - Cálculo da remuneração.