Artigo 47.º - Horários de trabalho.
Artigo 48.º - Retribuição do trabalho suplementar.
Artigo 49.º - Disposições especiais para trabalhadores do sexo feminino.
Artigo 50.º - Dia de descanso semanal.
Artigo 51.º - Trabalho realizado em dia de descanso semanal.
Artigo 52.º - Feriados obrigatórios.
Artigo 53.º - Remuneração dos feriados.