- 1 -As USFORAZ elaborarão uma relação de pessoal com indicação do nome, idade, data de admissão, categoria, classe, escalão salarial e número de beneficiário do CPPSS de cada trabalhador, com referência a 31 de Março de cada ano. A relação será feita em quadruplicado e enviada ao CAA até 31 de Maio.
- 2 -Um exemplar da relação ficará em poder das USFORAZ. Estas enviarão 1 exemplar à comissão representativa de trabalhadores e 2 exemplares ao CAA que, por seu lado, enviará um deles à Secretaria Regional do Trabalho.
- 3 -As disposições deste artigo aplicam-se a todas as alterações decorrentes de promoções, admissões, despedimentos e outras circunstâncias que devam ser comunicadas mensalmente.
Artigo 11.º — Relação de pessoal
Vigente desde: 24/09/1985