- 1 -Os candidatos a empregos nas USFORAZ devem inscrever-se na Secção de Recrutamento de Pessoal Civil (SRPC).
- 2 -A SRPC solicitará sempre a cooperação do Centro de Emprego de Angra do Heroísmo (CEAH).
- 3 -Os indivíduos proibidos de entrar em áreas sob a jurisdição da FAP não poderão inscrever-se na SRPC.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 24/09/1985