- 1 -A SRPC organizará os registos e ficheiros necessários de forma a que os candidatos a emprego que satisfaçam as condições devidas fiquem incluídos em listas por categorias e classes profissionais por ordem de prioridade de inscrição. Os candidatos que reúnam condições adequadas a mais de uma categoria ou classe podem inscrever-se em igual número destas.
- 2 -Estes registos e ficheiros devem incluir dados sobre o tempo de serviço, trabalho prestado, instrução, habilitações técnicas ou profissionais, aptidões especiais e outros elementos necessários à determinação da prioridade de emprego, nos termos deste artigo e do artigo 19.º
Artigo 14.º — Registos e ficheiros
Vigente desde: 24/09/1985