- 1 -Os candidatos deverão fornecer à SRPC a competente identificação civil e quaisquer outros documentos necessários ao preenchimento das fichas de inscrição.
- 2 -Sempre que para o desempenho de uma função seja essencial a titularidade da licença profissional, terá esta de ser apresentada no momento da inscrição. A perda de licença profissional durante o período de inscrição desclassifica o candidato. A cessação da licença profissional, resultante da decisão judicial transitada em julgado, durante o período de emprego pode, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, alínea c), justificar o despedimento, conforme as circunstâncias determinantes dessa cessação.
Artigo 15.º — Identificação civil e classificação profissional
Vigente desde: 24/09/1985