Sempre que a requisição de pessoal seja feita nos termos do artigo 17.º, a entidade requisitante poderá solicitar a indicação de 3 pessoas com os requisitos necessários para fins de selecção, exames ou entrevistas.
Sempre que a requisição de pessoal seja feita nos termos do artigo 17.º, a entidade requisitante poderá solicitar a indicação de 3 pessoas com os requisitos necessários para fins de selecção, exames ou entrevistas.