- 1 -O pessoal escolhido para preencher os cargos apresentar-se-á ao ECPC das USFORAZ que elaborará, depois de o dito pessoal ter sido submetido a exames médicos, provas de perícias e outros requisitos necessários, propostas individuais de admissão a serem enviadas à SRPC para finalização do processo.
- 2 -As propostas individuais de admissão serão feitas em triplicado.
Artigo 26.º — Processo de admissão
Vigente desde: 24/09/1985