Período experimental
- 1 -Em vista da especial natureza da actividade desenvolvida pelas USFORAZ, os trabalhadores que sejam admitidos ao seu serviço ficarão sujeitos aos seguintes períodos experimentais:
- a)Durante os primeiros 30 dias, os trabalhadores consideram-se admitidos em regime experimental;
- b)O período experimental acima definido não é aplicável a funções como as de técnico de contabilidade ou engenharia, técnico de conservação mecânica ou reparação, técnico de manutenção de equipamento electrónico e de aviões, artífice ou técnico comercial especializado, supervisores, bombeiro ou outras funções que requeiram treino ou especialização prolongados que justifiquem um período experimental mais longo, em virtude da complexidade técnica ou elevado grau de responsabilidade próprios desses mesmos lugares ou funções. O período experimental mais prolongado não excederá 4 meses. Nesses casos, a duração do período experimental constará do contrato de trabalho.
- 2 -Durante o período experimental que se segue à escolha para desempenho de funções permanentes ou temporárias, o trabalhador pode ser despedido, com motivo em rendimento abaixo do normal e ou comportamento pouco satisfatório, sem aviso prévio nem indemnização.
- 3 -Durante o período experimental que se segue à escolha para desempenho de função permanente ou temporária de qualquer trabalhador, ao seu chefe imediato competirá determinar se, em conformidade com as directrizes internas das USFORAZ, o mesmo reúne condições gerais de carácter e de aptidão para se manter ao serviço das USFORAZ. Se aquela indicação for no sentido de o trabalhador ser dispensado, a sua selecção futura para qualquer lugar ao serviço das USFORAZ terá de ser aprovada pelo COMUSFORAZ antes da admissão. Se houver aprovação, o tempo correspondente ao primeiro período o experimental não será considerado para efeitos de antiguidade, seja qual for a razão.
- 4 -Caso o trabalhador permaneça ao serviço das USFORAZ durante todo o período experimental, esse período será contado para efeitos de antiguidade.