- 1 -Uma tabela de remunerações mensais base será incluída, em anexo, neste regulamento. Essa tabela será revista e ajustada anualmente.
- 2 -Os trabalhadores das USFORAZ serão pagos bi-semanalmente, 26 vezes por ano.
- 3 -O pagamento a que os trabalhadores permanentes das USFORAZ têm direito determina-se pela conversão matemática da remuneração mensal base em remuneração bi-semanal. A atribuição do pagamento efectuar-se-á pela conversão em salário base por hora. O cálculo da remuneração base por hora, para efeitos do presente regulamento, nomeadamente para trabalho suplementar, horários de trabalho irregulares, trabalho nocturno, trabalho em dias feriados, deduções por faltas, etc., far-se-á pela fórmula seguinte:
VH = ((RM + BLI + D) x 12)/(26 x 2 x HS)
em que:
VH = Valor hora;
RM = Remuneração mensal;
BLI = Bónus de língua inglesa;
HS = Horas de trabalho por semana;
D = Diuturnidades.
Os trabalhadores em regime de tempo parcial e de trabalho intermitente serão pagos em conformidade com os valores base por hora.
- 4 -Os pagamentos não podem ser fraccionados em períodos inferiores a 1 hora.
- 5 -As condições iniciais de admissão de cada trabalhador, dentro do âmbito deste regulamento, determinarão se ele tem ou não direito a alimentação e ou alojamento.
Artigo 77.º — Cálculo da remuneração
Vigente desde: 24/09/1985