O disposto no presente título não afecta a aplicação das disposições do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Federação Russa Relativo ao Comércio de Produtos Têxteis, rubricado em 12 de Junho de 1993 e aplicado com efeitos retroactivos desde 1 de Janeiro de 1993. Além disso, o artigo 15.º do presente Acordo não é aplicável ao comércio de produtos têxteis dos capítulos 50 a 63 da Nomenclatura Combinada.