As Partes cooperarão no domínio da indústria de construção, nomeadamente nos domínios abrangidos pelos artigos 55.º, 57.º, 60.º, 62.º, 63.º e 77.º do presente Acordo.
A cooperação terá, designadamente, por objectivo a modernização e reestruturação do sector da construção na Rússia em conformidade com os princípios da economia de mercado e tomando devidamente em consideração os aspectos sanitários, de segurança e ambientais.