Os produtos agrícolas originários da Comunidade enumerados nos Protocolos n.os 2 e 3 beneficiam, na importação em Israel, das disposições que constam desses Protocolos.
Os produtos agrícolas originários da Comunidade enumerados nos Protocolos n.os 2 e 3 beneficiam, na importação em Israel, das disposições que constam desses Protocolos.