As Partes comprometem-se a reforçar a sua cooperação científica e tecnológica. Serão definidas em acordos separados concluídos para o efeito as medidas específicas destinadas a atingir este objectivo.
As Partes comprometem-se a reforçar a sua cooperação científica e tecnológica. Serão definidas em acordos separados concluídos para o efeito as medidas específicas destinadas a atingir este objectivo.