- 1 -As Partes comprometem-se a promover a cooperação no sector do audiovisual em benefício mútuo.
- 2 -As Partes procurarão formas de associar Israel a iniciativas comunitárias neste sector, permitindo assim a cooperação em áreas como a co-produção, a formação, o desenvolvimento e a distribuição.
Artigo 58.º
Vigente desde: 07/05/1997