As Partes promoverão a cooperação nas áreas da educação, da formação e do intercâmbio juvenil. As áreas de cooperação podem incluir, em especial, o intercâmbio juvenil, a cooperação entre universidades e outros estabelecimentos de ensino/formação, a formação ao nível linguístico, a tradução e outras formas de promoção de um melhor conhecimento mútuo das respectivas culturas.