As Partes promoverão a cooperação cultural. As áreas de cooperação podem incluir, em especial, a tradução, o intercâmbio de obras de arte e de artistas, a conservação e restauração de monumentos e locais de interesse histórico e cultural, a formação de especialistas na área cultural, a organização de eventos culturais sobre a Europa, com vista a sensibilizar as respectivas populações e a contribuir para a divulgação de informações sobre eventos culturais.