A cooperação realizar-se-á, nomeadamente, através de:
- a)Um diálogo regular entre as Partes;
- b)Intercâmbio regular de informações e ideias em todas as áreas de cooperação, incluindo reuniões de funcionários e peritos;
- c)Transferência de consultas, peritagens e acções de formação;
- d)Execução de acções conjuntas, como seminários e grupos de trabalho;
- e)Assistência técnica, administrativa e regulamentar;
- f)Divulgação de informações sobre iniciativas de cooperação.