- 1 -As Partes desenvolverão um diálogo abrangendo todos os aspectos de interesse mútuo. O diálogo abrangerá, em especial, questões relacionadas com problemas sociais das sociedades pós-industriais, como o desemprego, reabilitação de pessoas deficientes, igualdade de tratamento entre homens e mulheres, relações laborais, formação profissional, segurança e higiene no trabalho, etc.
- 2 -A cooperação processar-se-á através de reuniões de peritos, seminários e grupos de trabalho.
Artigo 63.º
Vigente desde: 07/05/1997