As disposições adoptadas pelo Conselho de Associação, em conformidade com o disposto no artigo 65.º, não prejudicarão de nenhuma forma os direitos e obrigações resultantes dos acordos bilaterais concluídos entre Israel e os Estados membros, sempre que esses acordos prevejam um tratamento mais favorável para os nacionais de Israel ou para os nacionais dos Estados membros.