- 1 -O Conselho de Associação decidirá das disposições de execução dos objectivos referidos no artigo 64.º
- 2 -O Conselho de Associação decidirá das normas de cooperação administrativa destinada a garantir a gestão e o controlo necessários para a execução das disposições previstas no n.º 1.
Artigo 65.º
Vigente desde: 07/05/1997