- 1 -É criado um Comité de Associação responsável pela execução do presente Acordo, sob reserva das competências atribuídas ao Conselho de Associação.
- 2 -O Conselho de Associação pode delegar no Comité de Associação a totalidade ou parte das suas competências.
Artigo 70.º
Vigente desde: 07/05/1997