Nos domínios abrangidos pelo presente Acordo e sem prejuízo de quaisquer disposições especiais nele previstas:
- O regime aplicado por Israel relativamente à Comunidade não deverá dar origem a qualquer discriminação entre os Estados membros, os seus nacionais ou as suas sociedades;
- O regime aplicado pela Comunidade relativamente a Israel não deverá dar origem a qualquer discriminação entre os nacionais israelitas ou as suas sociedades.